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Destaques
Aviso acerca do envio de Faturas de MCDT para o CCF

Em virtude dos problemas que têm vindo a ser identificados com a recepção de Faturas de MCDT pelo CCF, o CCF informa que o Valor Total da Fatura deverá ser calculado de acordo com o definido no manual de relacionamento em vigor, isto é: Valor Total das Prestações + Valor Total dos Domicílios (se aplicável) – Valor Total dos Descontos (se aplicável) - no valor da Fatura não devem ser deduzidas as Taxas Moderadoras. Note-se que a Fatura deverá seguir os demais requisitos mencionados no manual de relacionamento com prestadores de MCDT, e disponível na área de Downloads e Publicações deste portal, donde destacamos a obrigatoriedade de possuir a menção ao Código de Convenção (nº de 9 caracteres, comunicado no ofício enviado a todos os prestadores). Adicionalmente informa-se que o CCF apenas aceita uma Fatura por cada convenção/ ARS/ mês de Facturação. Esta regra aplica-se também em situações em que houve alterações de preços nas tabelas de convenções a meio do mês, como ocorrido no mês de Outubro passado.

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