O CCF iniciou a sua actividade a 1 de Março de 2010 assente numa nova solução de conferência.
O dia 1 de Março de 2010, além de assinalar o início de actividade do actual Centro de Conferência de
Facturas (CCF), marca a entrada em produção do novo sistema de informação de suporte à conferência de facturas de
receituário médico e cuidados farmacêuticos baseado numa nova solução de conferência, em sintonia com os desígnios
estratégicos expressos na resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2007, do dia 23 de Julho de 2007.
Genericamente, o novo processo de conferência assenta na validação da informação relativa à prescrição/prestação
de cuidados de saúde através da aplicação de regras de conferência objectivas, extraídas a partir da legislação em vigor.
A informação é recolhida dos documentos, bases de dados residentes ou ficheiros electrónicos enviados pelos prestadores.
Daí é submetida a um processo de aplicação automática de regras, sendo que todas as não conformidades resultantes são
confirmadas por operadores experientes. Todo o processo de apuramento de resultados da conferência está sujeito a um elevado controlo,
garantindo-se por exemplo que cada operador não confere o mesmo prestador em dois meses seguidos.
Esta nova lógica de conferência além de assumir uma importância basilar e crucial no sucesso de toda a actividade
do Centro de Conferência e na relação deste com todos os intervenientes no ciclo Prescrição – Prestação – Conferência,
será responsável por impulsionar a automatização e racionalização de procedimentos, através de uma forma de actuação mais eficiente
e eficaz, possibilitada pela utilização das novas tecnologias de informação.
Para mais detalhe consultar os conteúdos disponibilizados no menu “Informação Institucional” e os manuais disponibilizados no Portal.