Aprova o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Altera o disposto na portaria nº 287/2016 de 10 de novembro. — Alteração ao regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas da Indústria de Lanifícios.
Consolida a disciplina que rege o regime especial de comparticipação dos medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.
Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes.
Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Define que por razões de interesse público ou de regularização do mercado, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode determinar a prática de deduções sobre os PVP autorizados, em condições a regulamentar por portaria.
Estabelece um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nem de decisão de comparticipação.
Alteração ao regime geral das comparticipações do estado no preço dos medicamentos. Define regime de formação de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica.
Aprova medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 48-A/2010 de 13 de maio.
Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Alteração ao regime geral das comparticipações do estado no preço dos medicamentos. Define regime de formação de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica.
Aprovada a lista de medicamentos manipulados comparticipados a que se refere o artigo 23.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto- -Lei n.º 48 -A/2010.
Retificação da redação: "O medicamento manipulado comparticipado deve ser prescrito mediante indicação na receita da substância ou substâncias ativas, respetiva concentração, excipiente ou excipientes apropriados e forma farmacêutica".
Primeira alteração à Portaria nº 262/2016 de 7 de outubro. Estabelece que por cada embalagem de medicamentos dispensada a preço igual ou inferior ao 4º preço mais baixo do grupo homogéneo, a farmácia é remunerada em 0,35 , valor que inclui IVA à taxa aplicável ao medicamento dispensado.
Define pagamento de uma remuneração adicional às farmácias de oficina pelo contributo para a redução da despesa do SNS, através do aumento da quota de genéricos comparticipados pelo SNS.
Altera e republica a Portaria 193/2011 de 13 de maio: regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de subsistemas públicos que sejam da responsabilidade do SNS, ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade, abreviadamente designado procedimento de pagamento da comparticipação do Estado.
Aprova medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 242-B/2006 de 29 de dezembro.
Estabelece disposições referentes ao processo de implementação do novo sistema de prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, coordenado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), com apoio do Infarmed, IP, e em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).
Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Altera a Portaria n.º 137-A/2012 de 11 de maio. Regras para o contexto da desmaterialização e os novos requisitos dos sistemas eletrónicos de prescrição, a separação das receitas para efeitos da adequada monitorização pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica das Administrações Regionais de Saúde.